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MARCA FRACA: PROBLEMAS PARA USO EXCLUSIVO NO BRASIL
Quando nos deparamos com uma disputa judicial (ou até mesmo administrativa) envolvendo duas ou mais marcas, a solução não será definida com base na sua beleza, no investimento realizado em marketing ou muito menos no branding. A solução, obrigatoriamente, passará por critérios legais, ou seja, por critérios que estão previstos na legislação de propriedade industrial brasileira. Mais especificamente, na Lei nº 9.279/96. ...
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