O mundo enfrenta uma situação peculiar sem precedentes nos tempos modernos.
Toda e qualquer medida que for adotada para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), será objeto de dúvidas, apoios e discordâncias.
Não existe uma fórmula perfeita para as situações pelas quais passamos e, dentro do possível, as autoridades constituídas têm apresentado soluções que entendem serem as adequadas para aquele momento específico.
O amanhã, é incerto. A omissão e negação, porém, não serão o caminho.
CNJ UNIFORMIZA FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
O CNJ – Conselho Nacional de Justiça – instituído pela EC nº 45/2004, tem como incumbência a fiscalização e normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos.
Usando de sua competência para minimizar a insegurança jurídica e potenciais prejuízos à tutela de direitos fundamentais, o CNJ uniformizou, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário diante da situação de emergência de saúde pública.
Através da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, em seu artigo 5º, determinou que os prazos processuais ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020, sendo que esta suspensão não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos de natureza urgente.
COM A SUSPENSÃO, COMO FICA MEU PROCESSO, DR.?
Pois bem, essa pergunta é frequentemente feita pelos clientes quando se deparam com a informação de que o processo está com prazo suspenso.
Vamos tentar responder da maneira mais objetiva e clara possível, ok?
Primeiro ponto: Servidores e magistrados continuam trabalhando normalmente, de forma remota. Ou seja, os trâmites processuais “administrativos” continuam ocorrendo, dentro do possível.
Segundo ponto: o que estão suspensos são os prazos processuais. A suspensão de um prazo faz com que a contagem dele não seja feita enquanto durar o efeito suspensivo (no caso, dia 30 de abril de 2020). Essa contagem volta ao fluxo normal no primeiro dia útil seguinte à data determinada como final (30.04.20). Vale destacar, que esses prazos são para atos das partes, não dos servidores e magistrados.
Exemplificando para entender: se você, como parte de um processo, tem uma prazo de 15 dias para se manifestar, se esse prazo está suspenso, ele só passa a ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte à 30 de abril de 2020. É óbvio que existem algumas nuances nessa contagem do prazo que não abordaremos aqui (mas que seu advogado deve conhecer bem!).
Portanto, a menos que você ou a parte contrária pratique o ato devido durante o período de suspensão de prazos, o processo ficará “parado” até o dia 30 de abril de 2020, quando então volta ser contabilizado o prazo para a prática daquele ato processual.
Se ainda ficou com dúvidas, mande uma mensagem pra gente e vamos conversar!
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