Tudo bem?
Hoje quero falar com você designer gráfico, publicitário, desenhista ou apenas um freela curioso... a partir do momento que você presta serviço de criação de marcas, precisa se preocupar com a possibilidade de seu cliente registrá-la.
Mais do que isso. Não basta se preocupar com isso. Você precisa criar uma marca registrável!
Você precisa criar uma marca que possa se tornar propriedade do seu cliente! Uma marca que ele possa usar de forma exclusiva no mercado.
Uma marca que não seja útil para o marketing, mas também para o Direito!
O fato é que, a partir do momento que o seu cliente pensar em registrar uma marca (se tornar o efetivo dono dela!), não bastará apenas que ela seja linda e maravilhosa. Que encante os consumidores em seus materiais publicitários.
Quando o seu cliente iniciar um processo de registro daquela marca que você criou com tanto esmero e dedicação, ela passará da esfera do marketing para a esfera jurídica.
E, a partir daí, não mais importará sua beleza e seu apelo mercadológico.
Importará, sim, a sua validade jurídica para registro.
Isto quer dizer que, obrigatoriamente, a sua criação será avaliada criteriosamente pelos técnicos do INPI para verificar sua conformidade com a lei. E sendo ela contrária ao que está disposto legalmente, o registro da marca para o seu cliente será negado!
Uma situação péssima que poderá levar ele a se perguntar (isso se não vier questionar diretamente a você):
por que o profissional que contratei para criar a marca fez uma que eu não posso registrar?
Qual será sua resposta à essa pergunta?
Mas não é só isso... esse cenário pode ficar pior!
Imagine que ele, mesmo não querendo registrar a marca, depois de um tempo usando-a e investindo na sua divulgação, recebe uma notificação informando que aquela marca já está registrada por uma outra empresa e que deverá parar de usá-la (além do pagamento de possível indenização) no prazo de 30 dias.
Nada agradável, não é mesmo?
O REGISTRO DA MARCA COMEÇA EM SUA CRIAÇÃO
O fato é que muitos profissionais que trabalham com criação de marcas (e até mesmo com gestão de marcas), não se preocupam muito com as questões jurídicas que envolvem o processo criativo.
O foco é a publicidade e o encantamento do consumidor.
Relegar a questão jurídica da marca, entendo, é um erro que pode acarretar graves problemas econômicos e jurídicos para empreendedores e os próprios criadores!
O registro de uma marca não começa com o depósito do pedido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Ele começa muito antes!
O registro de uma marca, ou melhor, a possibilidade de registro de uma marca começa no seu processo criativo.
É nesse momento que o profissional deve observar as proibições legais àquela criação, que poderão, no futuro, permitir ou impedir o registro da marca pelo seu cliente.
Conhecer o mínimo da Lei de Propriedade Industrial (principalmente as restrições contidas no artigo 124), é fundamental para que a marca que você está criando seja válida para registro.
Não quer se aprofundar nesse conhecimento, pois não é o seu foco?
Sem problemas. Você está certíssimo em focar seus esforços e conhecimento naquilo que faz melhor.
Então uma solução simples é: tenha um parceiro jurídico para te auxiliar nessa avaliação!
Trabalhar junto com ele na análise de validade das marcas que cria para que, desde seu processo criativo, sejam registráveis.
Com certeza, seus clientes ficarão muito mais confiantes e satisfeitos com seu profissionalismo e preocupação em entregar-lhes um bem apropriável.
Pense nisso e ofereça aos seus clientes marcas registráveis... não apenas belas!
Abraços!