Olá,
Você é daqueles que odeia ouvir a palavra “contrato”? Pensa que ele só serve para atrapalha?
Vou te mostrar uma nova perspectiva sobre o tema e assim, quem sabe, você passe a ver que um contrato não precisa atrapalhar e nem ser chato.
Vamos lá!
VOCÊ JÁ CONTRATOU HOJE E NEM SABIA
Já foi na padaria/cafeteria e tomou um cafezinho com pão de queijo? Ou quem sabe um chocolate gelado com uma torrada de presunto e queijo?
Parabéns, você fez um contrato!
Não foi até a padaria para tomar o cafezinho? Ok, vamos ver então... ao ir de carro para um local, você o deixou em um estacionamento particular enquanto resolvia seu compromisso?
Parabéns, você fez um contrato!
Basicamente contrato é isso: um negócio realizado entre duas ou mais partes que envolva uma oferta de uma das partes e o aceite da outra.
Ao longo do dia você contrata várias e várias vezes e nem se dá conta.
Ou seja, contrato não é uma coisa chata, mas sim algo natural no dia a dia de toda pessoa que vive em sociedade.
Mas aquela percepção equivocada de que um Contrato é algo chato, com um monte de folhas com cláusulas contendo palavras difíceis e que só advogados entendem, foi criada ao longo dos anos e acabou gerando uma mística indevida a esta relação negocial entre as pessoas. Inclusive com a máxima de que um contrato é feito para “ferrar” uma das partes.
Nada mais irreal e inverídico.
VOCÊ TEM LIBERDADE PARA CONTRATAR COMO QUISER, DESDE QUE A LEI NÃO EXIJA UMA FORMA
O acordo entre duas pessoas não depende de nenhuma forma especial, sendo válido ainda que feito exclusivamente na forma falada.
Quando você vai na padaria tomar um café com leite, por exemplo, você recebe a oferta daquele produto por um determinado preço. Você aceita a oferta, consome o produto e paga o valor ajustado. O contrato não precisou ser escrito com dezenas de cláusulas, reconhecido em cartório ou com a assinatura de duas testemunhas. E mesmo assim, foi perfeitamente válido!
E isto é assim, porque nos Contratos incide um princípio jurídico que dá liberdade à forma de contratação, exceto nos casos em que a própria lei exigir uma formalidade especial (por exemplo, o contrato de casamento).
Havendo a autonomia de vontade livremente expressada pelos contraentes, ou seja, sem que sejam forçados de alguma forma a contratar, este será válido na forma como for feito.
Uma pergunta então: um contrato escrito em um guardanapo em que uma das partes se compromete a vender um determinado celular por valor certo à outra, vale? Ressaltando que ambos assinaram o guardanapo. Esta forma é permitida? Ou é preciso ser reconhecida firma em cartório ou ter a assinatura de duas testemunhas?
Ora, em princípio, esta contratação é plenamente válida e sem qualquer problema pois houve o acordo de declaração de vontades naquele momento. Determinou-se qual é o objeto da contratação (celular) e o preço devido por ele. Pronto!
E eu digo “em princípio”, porque a este tipo de venda não se impõe uma forma especial de contrato. Eventualmente, pode ser que ele venha a ser considerado inválido... mas aí é preciso discutir judicialmente e, principalmente, provar as razões de invalidade.
UM BOM CONTRATO É AQUELE QUE É FACILMENTE ENTENDIDO PELAS PARTES
Voltando ao cafezinho na padaria, aquele contrato é bastante claro e bem entendido pelas partes, certo?
Um contrato de plano de saúde é um bom contrato? Pode até ser... desde que todos os envolvidos entendam tudo que ali está escrito. E, sinceramente, não é bem isso que ocorre.
E esta clareza na redação deve ser um ponto importante sempre que você for contratar por escrito. O contrato não deve ser claro apenas para você, mas também para a outra parte.
E aqui não estou falando do advogado da outra parte, mas a pessoa que irá assinar o contrato e que está acordando com você. O contrato deve ser claro para quem está contratando, quem está manifestando a sua vontade.
É exatamente neste ponto que os contratos se transformam em um “bicho de 7 cabeças” e criam a percepção geral de que são uma coisa difícil, complicada, chata!
Claro que, quanto mais complexo o acordo entre as partes, maior será o contrato pois serão incluídos todos os pontos da contratação para que não fique dúvida ou pontos obscuros sobre uma situação ou outra. Aqui incide outro princípio jurídico: o da boa-fé das pessoas envolvidas, que estão fazendo aquele contrato pois têm interesse em comum e querem tudo resolvido para não prejudicar ninguém.
Embora a maioria dos contratos por escrito que temos hoje em dia sejam os chamados de “adesão”, em que não há um verdadeiro acordo de vontades, é preciso sempre ressaltar que um contrato É UM ACORDO, UMA UNIÃO, UM ACERTO das vontades dos contraentes. E por isso, devem ser escritos de forma clara e objetiva para os seus destinatários.
Esqueça termos rebuscados, difíceis e que precisam de “tradução” para serem entendidos. Um contrato bom (e não chato!) é aquele que qualquer pessoa leia e entenda o que está ali sem ninguém precisar explicar.
Logicamente que, mesmo assim, com a redação que for, ele deverá conter todas as exigências que a lei impõe para sua validade.
NADA DE APROFUNDAMENTO JURÍDICO HOJE
E assim pretendi, em breves linhas, demonstrar como um contrato é simples e que não necessariamente seja algo chato ou de difícil elaboração.
Existem diversos princípios e normas jurídicas a serem analisadas caso a caso, é claro, mas estes a gente deixa para os advogados resolverem (talvez explore estes em artigos futuros...).
E então, já contratou hoje?