MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944/20: AJUDA AOS EMPRESÁRIOS PARA PAGAREM FOLHAS DE PAGAMENTO

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944/20: AJUDA AOS EMPRESÁRIOS PARA PAGAREM FOLHAS DE PAGAMENTO

O Governo Federal, mais uma vez, atua com o objetivo de preservar empregos e renda.

Ao editar a Medida Provisória nº 944, de 03 de abril de 2020, institui Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), com a finalidade de garantir linha de crédito aos empregadores para pagamento de folha salarial de seus empregados. 

Os requisitos necessários para fazer jus ao PESE:

  • BENEFICIADAS: quem teve receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões no exercício de 2019;
  • PERÍODO ABRANGIDO: folha de pagamento de 2 (dois) meses;
  • LIMITE DE SALÁRIO-MÍNIMO: até 2 salários-mínimos (R$ 2.090,00) por empregado;
  • PARA TER ACESSO AO FINANCIAMENTO: só empresas que fazem o pagamento da folha de pagamento via bancária; recursos não se destinam a outras finalidades;
  • ESTABILIDADE EMPREGATÍCIA: empregador se obriga a não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho dos empregados pelo período compreendido entre a data da contratação do financiamento e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito (ou seja, até 2 meses após o recebimento da parcela final);
  • DA ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DA DÍVIDA: caso descumpridas as obrigações pelo empregador, a dívida do financiamento (adiante detalhadas), será antecipada.
  • DATA LIMITE PARA REALIZAR O FINANCIAMENTO: 30 de junho de 2020;
  • TAXA DE JUROS: 3,75% ao ano sobre o valor concedido;
  • CARÊNCIA PARA INICIAR PAGAMENTO: 6 meses, com capitalização de juros;
  • PRAZO DE PAGAMENTO: 36 meses.

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