LGPD! Para quem precisa

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LGPD! Para quem precisa

Valendo-me do questionamento proposto na música POLÍCIA, da banda Titãs, me fiz o questionamento título deste breve artigo.

Acredito que esse questionamento também deve ter sido feito por você.

Vamos tentar responder de maneira simples.

Quando estudamos uma Lei, devemos prestar atenção aos pequenos detalhes.

Nas aulas da faculdade era comum os professores dizerem para “cuidarmos com o que vem depois da vírgula”.

Lição aprendida e colocada em prática diariamente, permite que se capte toda a essência do que se está lendo e se crie a compreensão do que é “regra geral” e do que é “exceção”.

No caso da LGPD, posso citar como exemplo o artigo 1º.

Por vivermos em uma sociedade digital, em que os dados pessoais já são coletados e tratados diretamente no meio eletrônico, em uma leitura rápida da lei pode passar despercebido que ela referencia o meio digital de tratamento de dados como apenas uma das formas possíveis.

Inclusive, no artigo anterior já mencionei que a LGPD se aplica tanto para o tratamento dos dados no modo digital quanto no físico (off-line).  – leia o artigo clicando aqui.

O artigo 1º tem a seguinte redação:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (...)

Não restam dúvidas, então, que a LGPD poderá ser aplicada tanto para proteger os dados pessoais que estão naquele caderninho dos “fiados” em um bar, como aqueles que estão em um banco de dados hospedado no datacenter de uma multinacional de tecnologia.

Aliás, outro ponto que merece destaque no artigo 1º é o fato de que o responsável pelo tratamento dos dados pessoais (os agentes de tratamento, que falaremos em outro artigo mais adiante) pode ser pessoa natural ou pessoa jurídica.

Portanto, chegamos à conclusão de que a Lei Geral de Proteção de Dados é para quem tem, no seu negócio, alguma forma de tratamento de dados pessoais em papel ou digitalmente. É, também, para os titulares dos dados pessoais terem resguardados e garantidos seu direito à privacidade, à autodeterminação informativa dentre outros.

Adequar as rotinas e procedimentos da empresa não é uma questão de querer ou não querer. É uma questão de respeitar os direitos fundamentais das pessoas naturais, de atuar dentro da lei, sob pena de sujeitar-se a indenizações civis e multas administrativas que podem chegar à cifra dos milhões de reais.

A LGPD é para todos.



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